quarta-feira, 4 de abril de 2007

ANEXO III

ANEXO (3)
Protocolo 26628/2007


TERMOS DE DECLARAÇÃO QUE FAZ

Eu,

Discente da UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ, declaro que estou devidamente ciente que o DCEUVARMF comunicou que “ não são cobradas taxas de qualquer natureza junto aos expedientes dos procedimentos que tramitam na Procuradoria Geral da República e no Gabinete do Governador”, referente ao pedido de reconhecimento do direito pela via administrativa, da isenção de pagamento de mensalidade e taxa na UVA. E que os valores a que se refere o Edital n.o. 59/25752, de 02 de abril de 2007(EMENTA: Dispõe sobre as autorizações emitidas pelos associados do DCEUVARMF, para que através da entidade sejam apresentados os documentos formais para requerer o reconhecimento administrativo da isenção de pagamentos de taxas e mensalidades na Universidade Estadual Vale do Acaraú, junto ao gabinete do Magnífico reitor da Universidade Estadual Vale do Acaraú, por intermédio do Gabinete do Governador do Estado do Ceará, nos termos da decisão da Justiça Federal de 2.o grau) são considerados taxas de manutenção do diretório enquanto associação.

Assim, para os devidos fins firmo o presente documento em 2 (DUAS) VIAS de igual teor.


Fortaleza, ________/________/___________



DISCENTE:
NÚCLEO:
MATRÍCULA:
CURSO:

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