PROTOCOLO n.o. 25.756.06.761.55.26657.712/2007.
http://wwwprocesso466dceuvarmf.blogspot.com/
http://dceuvarmfestatuto2006.blogspot.com/
E.mail - dceuvarmf@hotmail.com.
Endereço para correspondência: Expediente Interno:
Rua Expediente Virtual - Rua Dr. Fernando Augusto n.o. 119-A - Fortaleza - Ceará -
CEP 60.540.260 - Telefones: (55.085).3245.89.28 - 88.23.8249.
DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS DA
UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ
NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA
Edital n.o. 59/25752, de 02 de abril de 2007.
EMENTA: Dispõe sobre as autorizações emitidas pelos associados do DCEUVARMF, para que através da entidade sejam apresentados os documentos formais para requerer o reconhecimento administrativo da isenção de pagamentos de taxas e mensalidades na Universidade Estadual Vale do Acaraú, junto ao gabinete do Magnífico reitor da Universidade Estadual Vale do Acaraú, por intermédio do Gabinete do Governador do Estado do Ceará, nos termos da decisão da Justiça Federal de 2.o grau.
O DCE UVA RMF - DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA (entidade legalmente constituída conforme documentos de fls. 259/279 do Processo n.o. 23/2005 - Volume III - ANEXO XI - 11 – acostados no PA/PRDC/MPF n.o. 0.15.000.001517.2005.14), representado neste ato pelo seu Presidente CÉSAR AUGUSTO VENÂNCIO DA SILVA (de acordo e conforme o que consta na ata de posse às fls. 20/22 do Processo n.o. 23/2005 - Volume III - ANEXO XI - 11 -; e fls. 29/94 do Processo n.o. 255/2005 - ANEXO III - acostados no PA/ PRDC /MPF n.o. 0.15.000.001517.2005.14) in fine, representando neste ato político e jurídico-administrativo, todos os alunos da UVA devidamente associados ao Diretório, e no uso de suas atribuições legais, com fundamento no(s) artigo(s) do Regimento Geral;
FAZ SABER AOS INTERESSADOS que por conta do Processo 0.15.000.001517.2005.14 do MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA - e:
Considerando os termos dos Ofícios n.o.s: 10.550/2006; 10.664/2006 e Ofício n.o 22.991/2007(3aPRCII-DCEUVARMF. Do: Presidente DCEUVARMF. Ao: Exmo.sr. Engenheiro CID FERREIRA GOMES. MD. Governador do Estado. Assunto: Encaminhamento- faz) originário deste signatário.;
CONSIDERANDO à decisão da Justiça Federal, de 2.o. grau, Processo JUDICIAL FEDERAL n.o. 2002.81.00.01.3652.2, do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5.a REGIÃO, Relator Juiz FRANCISCO CAVALCANTI, em Apelação Cível n.o. 33.3188, com Origem na 10.a. Vara Federal do Ceará, Sentença Judicial na Ação Civil Pública Federal de n.o. 182002, da Procuradoria Geral da República no Ceará(Parte Universidade Estadual Vale do Acaraú e Ministério Público Federal".;
CONSIDERANDO os precedentes instituídos a partir dos TERMOS DA AUDIÊNCIA PÚBLICA ENTRE O REITOR DA UVA, O PROCURADOR DA REPÚBLICA E A DIREÇÃO DO DCEUVARMF OCORRIDA NO PRÉDIO DA PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA; E OS RESULTADOS PRÁTICOS DA PAUTA DA AUDIÊNCIA DO DIA 19.06.2006, ÀS 16:00 - que na presença do representante do Ministério Público Federal(Processo - MPF/PGR - 2006.003252; Processo - MPF/PGR - 2006. 003251; Processo - MPF/PGR - 2006. 003517; Processo - MPF/PGR - 2006. 003728, o Magnífico Reitor da UNIVERSIDADE "Pública" Estadual Vale do ACARAÚ - UEVA/UVA, DR. ANTONIO COLAÇO MARTINS, concordou em caráter preliminar, autorizar a rematrícula dos alunos citados neste expediente) O QUE CONSTA NO OFÍCIO N.o. 110/2006 - Reitor da UVA - Prof. ANTONIO COLAÇO MARTINS - AUTORIZANDO O PEDIDO TRATADO NO PROCESSO 466/2006;
CONSIDERANDO todos os termos dos Processos Administrativos Públicos(SEAD – SPU - GABINETE DO GOVERNADOR)n.o.s:
05.392.930.6 - SEAD-GABGOV;
05.120088.0 - SEAD-GABGOV;
05.120087.2 - SEAD-GABGOV;
05.371.698.1- SEAD-GABGOV;
05.120086.4 - SEAD-GABGOV;
05.120089.9 - SEAD-GABGOV;
05.231.820.6 - SEAD-GABGOV;
05.393.169.6- SEAD-GABGOV;
05.231.947.4 - SEAD-GABGOV;
05.393.215.3- SEAD-GABGOV;
06.07.2738.1. SECITECE - SEAD - CE;
05.393.212.9 - SEAD-GABGOV;
06.07.2740.3..........SECITECE - SEAD;
05.393.214.5 - SEAD-GABGOV;
0607.2739.0 - SECITECE - SEAD - CE;
05.393.213.7 - SEAD-GABGOV;
06.07.2737.3 - SECITECE.
CONSIDERANDO que se encontram no Ministério Público Federal os expedientes protocolados nas seguintes ordens:
Protocolos - MPF/PGR - 2006.003252;
Protocolos - MPF/PGR - 2006. 003251;
Protocolos - MPF/PGR - 2006. 003517;
Protocolos - MPF/PGR - 2006. 003728.
Considerando os termos do TÍTULO V - INSTITUI OS TERMOS DE REGULAMENTAÇÃO, DE ORGANIZAÇÃO E DO FUNCIONAMENTO DA COMISSÃO DE IMPLANTAÇÃO INSTITUCIONAL DO DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA - CII - DCE UVA RMF, dos artigos 633 aos 715 da Resolução 74/2006;
Considerando que o REGIMENTO GERAL, incorporou toda à redação da Resolução n.o. 26/2005, de 10 de SETEMBRO de 2005(EMENTA: Institui os termos de regulamentação, de organização e do funcionamento da COMISSÃO DE IMPLANTAÇÃO INSTITUCIONAL DO DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA);
Considerando que a Resolução n.o. 74/2006, estabeleceu à REGULAMENTAÇÃO, DE ORGANIZAÇÃO E DO FUNCIONAMENTO DA COMISSÃO DE IMPLANTAÇÃO INSTITUCIONAL DO DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA CII - DCE UVA RMF e que os preceitos estabelecidos nesta norma administrativa, também se aplicam aos órgãos e entidades alienígenas que mantenham relações institucionais com o DCE UVA RMF;
Considerando que o artigo 635. Instituiu os termos de regulamentação, de organização e do funcionamento da COMISSÃO DE IMPLANTAÇÃO INSTITUCIONAL DO DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA;
Considerando que de acordo com o artigo 636. A Diretora Executiva responsável pela implantação do DCE-UVA-RMF, denominar-se-á: COMISSÃO DE IMPLANTAÇÃO INSTITUCIONAL DO DCE-UVA-RMF, e é um órgão executivo e coordenador das atividades institucionais de legalidade e operação logística do Diretório;
Considerando que de acordo com o artigo 639. Em 1.o. de janeiro de 2007, a COMISSÃO DE IMPLANTAÇÃO INSTITUCIONAL DO DCE-UVA-RMF, reassume um segundo mandato para dar continuidade ao processo de implantação;
CONSIDERANDO todos os termos do Processo Administrativo 466/2006, que se encontra na Procuradoria Geral da república, no Ceará;
CONSIDERANDO o que foi encaminhado pelo Presidente do DCEUVARMF, Licenciando em História, César Augusto V da Silva, junto a Receita Federal do Brasil em relação aos procedimentos de isenção de Imposto de Renda dos elencados neste edital;
CONSIDERANDO a legitimidade do DCEUVARMF nos termos da Lei Federal n.o 7.395, de 31 de outubro de 1985. Dispõe sobre os órgãos de representação dos estudantes de nível superior e dá outras providências(O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art . 1º - A União Nacional dos Estudantes - UNE, criada em 1937, é entidade representativa do conjunto dos estudantes das Instituições de Ensino Superior existentes no País. Art . 2º - As Uniões Estaduais dos Estudantes UEEs são entidades representativas do conjunto dos estudantes de cada Estado, do Distrito Federal ou de Território onde haja mais de uma instituição de ensino superior. Art . 3º - Os Diretórios Centrais dos Estudantes - DCEs são entidades representativas do conjunto dos estudantes de cada instituição de ensino superior. Art . 4º - Fica assegurado aos Estudantes de cada curso de nível superior o direito à organização de Centros Acadêmicos - CAs ou Diretórios Acadêmicos - DAs como suas entidades representativas. Art . 5º - A organização, o funcionamento e as atividades das entidades a que se refere esta Lei serão estabelecidos nos seus estatutos, aprovados em assembléia-geral no caso de CAs ou DAs e através de congressos nas demais entidades. Art . 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art . 7º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as contidas na Lei nº 4.464, de 9 de novembro de 1964, e na Lei nº 6.680, de 16 de agosto de 1979. Brasília, em 31 de outubro de 1985; 164º da Independência e 97º da República. JOSÉ SARNEY Marco Maciel)
CONSIDERANDO o que foi encaminhado na audiência ministerial ocorrida no prédio da Procuradoria Geral da República, em 05 de fevereiro do corrente ano, onde se encontravam presentes: PROCURADOR DA REPÚBLICA, ALESSANDER SALES; Magnífico Reitor da UVA, Professor Antonio Colaço Martins; Presidente do Conselho Estadual de Educação do Ceará, Professor Edgar Linhares; Subsecretário de Estado da Ciência, Tecnologias e Educação Superior do Governo do Estado do Ceará; Lideranças Estudantis da UVA, e o Presidente do DCEUVARMF, Licenciando em História, César Augusto V da Silva,
Resolve,
Art. 1º. O Presente Edital destina-se a tornar público que O DCEUVARMF - DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA, esta convocando os alunos associados e interessados, para que no prazo definido no calendário inserido no corpo deste edital, apresentarem os documentos necessários para requererem o pedido de isenção(através do DCEUVARMF - Associação Universitária), dos pagamentos de mensalidades nos cursos descentralizados da UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ, ministrados fora da sede central da UVA, em Sobral – Ceará.
Parágrafo Primeiro. Os pedidos de ISENÇÕES têm como fins específicos, o de REQUERER no primeiro momento, para que O REITOR DA UVA autorize aos discentes da Universidade Estadual Vale do Acaraú - UVA, baixo relacionados, e que comprovam "hiposuficiência financeira", que lhe sejam assegurados pela via administrativa, uma "bolsa integral de estudo" observando os termos de ajuste presente e futuro de CONDUTAS, a ser firmado entre o DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA, o discente beneficiado, a Universidade pública - UVA e o agente da autoridade Governamental a ser indicado pelo Senhor Governador e o Procurador da República(A alegação de "hiposuficiência financeira" é uma expressão do magistrado que considerou ilegal, em parte, à cobrança de mensalidades na Universidade Pública - UVA. PROCESSO JUDICIAL FEDERAL n.o. 2002.81.00.01.3652.2, do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5.a REGIÃO, Relator Juiz FRANCISCO CAVALCANTI, em Apelação Cível n.o. 33.3188, com Origem na 10.a. Vara Federal do Ceará, e com base na Sentença Judicial dentro da Ação Civil Pública Federal de n.o. 182002, da Procuradoria Geral da República no Ceará(Parte Universidade Estadual Vale do Acaraú e Ministério Público Federal).
Parágrafo Segundo. O pedido tem ainda como escopo, solicitar que o Governador do Estado do Ceará interceda junto ao Magnífico Reitor Dr. Antônio Colaço Martins, no primeiro momento, para que este autorize em DECISÃO LIMINAR ADMINISTRATIVA GOVERNAMENTAL - DELAG, aos discentes da Universidade Estadual Vale do Acaraú - UVA, relacionados neste edital, que lhe sejam assegurados pela via administrativa a participação nas atividades acadêmicas e pedagógicas de seus respectivos cursos até a conclusão do Processo Administrativo de PEDIDO DE BOLSA DE ESTUDO, sem pagar encargos TAXAS OU MENSALIDADES NA UNIVERSIDADE PÚBLICA UVA, esperando à pretendida "bolsa integral de estudo", considerando que eles atendem aos critérios dentro dos princípios estabelecidos na sentença judicial - Acórdão, relator Desembargador Federal PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA LIMA, Julgamento ocorrido em 06 de abril de 2004, na cidade de Recife, Estado Pernambuco, SEGUNDA TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA QUINTA REGIÃO, por unanimidade... “Manter a gratuidade (na Universidade Estadual Vale do Acaraú) apenas para os alunos, cujos correspondentes grupos familiares sejam ISENTOS DO IMPOSTO DE RENDA..." O acórdão foi publicado em 26.10.2004, às 00:00, através da Guia Judicial n.o. 2004.001429, M5373. Processo n.o. 2002.81.00.013652.2.02 - justiça federal. Solicitamos a Vossa Excelência, que acate o que se pede no final, em complemento a presente preliminar.
Art. 2º. Os universitários ficam desde de já devidamente conscientes que não são cobradas taxas de qualquer natureza junto aos expedientes dos procedimentos que tramitam na Procuradoria Geral da República e no Gabinete do Governador, e os valores a que se referem o presente Edital são considerados taxas de manutenção do diretório enquanto associação. ANEXO (3)
Parágrafo Único. O universitário que perder prazos processuais dentro dos expedientes a que se refere o presente Edital e não promover a contribuição financeira devidamente aprovada por ele, será considerado desertor do expediente.
Art. 3º. Os universitários ficam desde de já devidamente subordinados aos termos da Resolução n.o 19/2005, de 19 de junho de 2005. EMENTA: Altera o estatuto do DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA, inserindo novas disposições legais que estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração direta e indireta, do DCE-UVA-RMF, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração funcional do diretório e dá outras providências. ANEXO (2)
Art. 4º. Os universitários interessados no assunto a que se refere o presente Edital, estão OBRIGADOS A APRESENTAREM OS DOCUMENTOS SOLICITADOS NESTE EDITAL, ATÉ O DIA 30 DE ABRIL DE 2007, ás 20:00 horas. ANEXO (4)
Art. 5º. Os universitários interessados no assunto a que se refere o presente Edital, e confirmem seu interesse em pleitear o PEDIDO DE ISENÇÃO, estão obrigados a apresentarem os documentos requeridos, em duas vias(PROCESSO INDIVIDUAL. O DCE UVA RMF NÃO TEM RECURSOS PARA BANCAR OS PROCESSOS SEM A PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA DOS INTERESSADOS). ANEXO (5 – A) e ANEXO (5).
Art. 6º. Todos os nomes QUE FOREM CONFIRMADOS ficam notificados para apresentarem os documentos solicitados com fins de iniciar o “longo processo administrativo”, para ter o direito reconhecido, a ISENÇÃO – proposta: Bolsa de Estudo na UVA para o período de janeiro à julho de 2007, incluindo os que foram beneficiados pela Bolsa de Estudo no período de julho à dezembro de 2006.
Art. 7º. Os universitários confirmados devem entregar os documentos solicitados, é até às 20:00 horas, do dia 30/04/2007, e se constituem nos seguintes documentos(De acordo com o despacho n.o. 20.015/2006, de fls 4/a do Processo n.o. 478/2006, aprovado em sessão extraordinária no dia 31.10.2006, às 08h00min da manhã na cidade de Ocara, Ceará), sob pena de serem afastados do Processo 4662006, do DCEUVARMF:
1. Duas vias de igual teor - Declaração de que está matriculado na Universidade Estadual Vale do Acaraú, expedido pela Universidade....................................................................(............) ANEXO (6);
2. Duas vias de igual teor - Não estando rematriculado porque esta devendo a universidade deverá fazer uma declaração de próprio punho ou imprimir um modelo que se encontra publicado neste site............................................................................................................(............) ANEXO (7)- ANEXO (11);
3. Duas vias de igual teor - Histórico Escolar da UVA devidamente atualizado expedido, pela Universidade..............................................................................................................(............) ANEXO (8)- ANEXO (9)- ANEXO (10)-;
4. Duas vias de igual teor - Copia da carteira de estudante universitária expedida pelo DCEUVARMF..................................................................................................................(............) ANEXO (12);
5. Duas vias de igual teor - Comprovante de endereço residencial.........................(............) ANEXO (13);
6. Duas vias de igual teor - Declaração expedida pela SEG/DCEUVARMF de que o interessado é associado ao DCEUVARMF...................................................................... (............)ANEXO (16);
7. Duas vias de igual teor - Declaração de que é isento do Imposto de Renda em documento oficial expedido pela SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL SRF/MF/GOVERNO FEDERAL..................................................................................... (............);
8. Duas vias de igual teor - Certidão de isenção com cópia do CPF atualizado pela receita Federal onde conste que o CPF não está cancelado ou suspenso......................................(............);
9. Duas vias de igual teor - Declaração atualizada do próprio punho onde conste o valor atual do curso a contar da primeira a última letra-financeira cobrada pela UNIVERSIDADE PUBLICA - UVA.............................................................................................................(............) ANEXO (19);
10. Duas vias de igual teor - Declaração atualizada do próprio punho, onde conste o valor atual da sua suposta divida com à UNIVERSIDADE PUBLICA", UVA........................(............) ANEXO (20);
11. Duas vias de igual teor - Cópia da sentença que faculta o pedido de bolsa de estudos na UNIVERSIDADE PUBLICA", UVA...............................................................................(............) ANEXO (21);
12. Duas vias de igual teor - “Cópia da certidão do MPF em que conste a citação de seu nome no processo primitivo, na ausência deste, citar ato do DCEUVARMF que o pede para ser incluído na relação dos bolsistas UNIVERSIDADE PUBLICA”, UVA .................................................................................................................(............) ANEXO (22);
13. Duas vias de igual teor - “Cópia da certidão do SPU-SEAD-GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ em que conste a citação de seu nome no processo primitivo, pede para ser incluído na relação dos bolsistas da UNIVERSIDADE PUBLICA”, UVA ................................................................................................. ..............(............) ANEXO (23);
14. Duas vias de igual teor - Cópia integral deste expediente, Edital n.o. 59/25752, de 02 de abril de 2007, devidamente assinado em todas as folhas, com menção de que “tomei ciência, e estou de acordo”, devendo colocar data e hora da ciência .................................................................................................................(............) ANEXO (24);
15. Apresentação e entrega do material de expediente, solicitado no edital e direcionado ao uso exclusivo do interessado, nos termos deste Edital...... ...............................................(............) ANEXO (25);
16. Taxa em dinheiro correspondente a 25 passagens de ônibus para o percurso: PGR/SECITECE/GABGOV/IDJ/ e inverso dentro dos encaminhamentos do protocolo inicial do pedido de Bolsa de estudos.................................................................... (.............)ANEXO (30);
17. Proposta de solicitação de Bolsa Preenchimento obrigatório............................ (.............);
18. 2 cópias do titulo de eleitor........................................................ (.............)ANEXO (26);
19. 2 cópias da RESERVISTA MILITAR...................................... (.............)ANEXO (27);
20. 2 cópias da Cédula de identidade civil....................................... (.............)ANEXO (28);
21. Declaração de punho firmado que se beneficiado com a bolsa de estudo não pode ser reprovado por falta, ou improdutividade intelectual, e que a nota final média não pode ser inferior a NOTA 8 ................................................................................... (.............)ANEXO (29);
22. Taxa em dinheiro, no valor de R$ 25,00(vinte e cinco reais) correspondente a ajuda de custo para o DCEUVARMF se movimentar dentro do processo...........(.............) ANEXO (15);
23. Material de expediente, solicitado no edital nos termos deste Edital(ANEXO I – DOC 25754/AN1.........................................................................................................................(............);
24. TERMO DE AUTORIZAÇÃO PARA REPRESENTAÇÃO JUNTO AO GABINETE DO REITOR DA UVA; GABINETE DO GOVERNADOR; PROCURADORIA DA REPÚBLICA; PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA(ANEXO II – DOC 25755/AN2........................................................................................................................(............) ANEXO (1);
Art. 8º. O PRESENTE DOCUMENTO SERÁ PUBLICADO NO SITE: htpp: //wwwedital59dceuvarmf. blogspot.com.
Art. 9º. Todas às informações aqui publicadas deverão ser impressas pelo interessado diretamente no site, de outra forma será cobrada a prestação do serviço, pelo DCEUVARMF
Art. 10. Os documentos elencados no artigo 7.o. deste edital, devem, após analisado no local da reunião, ser lacrados em um envelope amarelo e entregue a representação estudantil autorizada pelo DCEUVARMF.
Art. 11. O interessado que NÃO REALIZAR O CUMPRIMENTO do prazo único para entrega dos documentos solicitados neste edital, será considerado desertor dos objetivos, e será afastado do pedido feito pelo DCEUVARMF.
Art. 12. Os interessados devem observar os prazos formais citados neste edital.
Art. 13. Os documentos apresentado e que estejam desacompanhados dos anexos e da ordem solicitada e apresentada, e nos termos dos pedidos, serão indeferidos independente de comunicação ao interessado, e se perder o prazo não tem reclamações a fazer. NÃO DEVE O ASSOCIADO ESQUECER QUE O DCE NÃO VENDE SERVIÇOS, auxilia o associado, e a falha promovida pela omissão do associado, ele é inteiramente responsável.
Art. 14. O presente Edital será publicado na Internet e entra em vigor na data de sua publicação, o DCEUVARMF não entregará via deste expediente em mãos do interessado, este deverá capturar cópia do documento via INTERNET.
SEDE DA PRESIDÊNCIA DO DCEUVARMF, assim, finalmente, tomadas estas deliberações, ficam os citados devidamente notificados para o cumprimento do que se fixou. Não havendo mais nada a deliberar o Presidente do DCEUVARMF lavra o presente termo que vai devidamente assinado. Fortaleza, 02 de abril de 2007.
.......................................................................
César Augusto Venâncio da Silva.
Presidente da 3ª.CII - DCE UVA-RMF - Matrícula no DCEUVARMF n.o. 41.999.
Matrícula na UVA 17.2004.10.609.2047 - Curso de Licenciatura Plena em História
quarta-feira, 4 de abril de 2007
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário